Seguro de viagem

Todas as viagens internacionais organizadas pela Ultima Frontera, SL podem incluir seguro contra acidentes, doenças, bagagem, mergulho e cancelamento, fornecido pela ERGO SEGUROS DE VIAJE, filial espanhola, com a cobertura descrita na secção Apólice Padrão abaixo. Os clientes que desejarem podem também adquirir uma segunda apólice complementar para uma cobertura mais abrangente de bagagem e cancelamento de viagem. Para mais informações, consulte a secção Apólice Complementar nesta mesma página. E se preferir um seguro de viagem tradicional – sem cobertura para mergulho – oferecemos apólices personalizadas com garantias mais abrangentes. Para obter informações completas, contacte o nosso departamento de reservas.

Logotipo ERGO, seguro de viagem

POLÍTICA PADRÃO

(Válido para apólices de seguro processadas a partir de 1º de janeiro de 2026)

GARANTIAS E LIMITES DO CAPITAL SEGURADO

RISCOS COBERTOS

EURO

1 BAGAGEM
1.1 Perdas materiais

1.000 €

1.2 Atraso na entrega

200 €

2 ATRASOS
2.7 Transporte alternativo devido à perda de conexão

1.000 €

2.8 Perda de serviços contratados

1.000 €

2.10 Remuneração por serviços prestados

500 €

4 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS
4.1 Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização:
  • Para despesas incorridas na Espanha e resultantes de doença ou acidente ocorrido na Espanha.
  • Para despesas incorridas no exterior em decorrência de doença ou acidente ocorrido no exterior.

600 €
50.000 €

4.2 Estadia prolongada em hotel com 100,00 euros/dia até um limite de

1.000,00€

4.3 Repatriação ou transporte médico de pessoas feridas ou doentes

ilimitado

4.4 Repatriação ou transporte de falecido

ilimitado

4.5 Transporte de acompanhante em caso de internação

ilimitado

4.6 Alojamento para acompanhante com 100 €/dia até um limite de

1.000 €

4.7 Repatriação de acompanhante

ilimitado

4.9 Retorno do segurado por falecimento de familiar não segurado

ilimitado

4.10 Retorno do segurado por internação de familiar não segurado

ilimitado

4.13 Envio urgente de medicamentos não disponíveis no exterior.

incluído

4.14 transmissão de mensagem

incluído

4.15 Ajuda a localizar e enviar bagagem

incluído

7 ANULAÇÃO
7.1 Despesas de cancelamento de viagem

1.500 €

8 REEMBOLSO DE FÉRIAS
8.1 REEMBOLSO DE FÉRIAS

1.500 €

A política apresentada aplica-se apenas a residentes em Espanha. Temos uma política especial disponível para residentes noutros países.
Para obter mais informações, entre em contato com nosso departamento de reservas.

PRÊMIOS POR SEGURADO

DURAÇÃO DA VIAGEM EM DIAS

DESTINOS

ES

EUROPA (1) MUNDO
Até 17 dias de duração 95 € 140 € 140 €
Até 24 dias de duração 100 € 155 € 155 €
Até 34 dias de duração 115 € 180 € 180 €

INSTRUÇÕES A SEGUIR EM CASO DE ACIDENTE

Para bagagem:

  • Em caso de furto, deverá fornecer uma cópia da queixa apresentada à polícia ou à autoridade competente do local, detalhando as circunstâncias do ocorrido.
  • Em caso de danos ou perdas causados ​​pela transportadora, você deverá fornecer um certificado emitido pela empresa transportadora, descrevendo os fatos ocorridos.

Devido ao cancelamento da viagem:

EM CASO DE CANCELAMENTO DA VIAGEM, você deve notificar a Agência onde adquiriu a viagem coberta pela Apólice no momento da ocorrência do incidente e notificar a SEGURADORA em até sete dias a partir da ocorrência do incidente.

Para reembolso de férias:

Você deve informar a SEGURADORA em um prazo máximo de sete dias, fornecendo todos os dados e documentos comprobatórios necessários.

MUITO IMPORTANTE: AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AOS RISCOS ACIMA DEVEM SER FEITAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, NO SEGUINTE ENDEREÇO: AV. ISLA GRACIOSA, 1, 28703 SAN SEBASTIÁN DE LOS REYES, MADRID – TELEFONE: 913.441.737 Fax: 914.579.302 E-mail: siniestros@ergo-segurosdeviaje.es

Para obter assistência: 

Você precisará solicitar assistência por telefone, indicando o nome do segurado, o número da apólice de seguro, o local e o número de telefone onde você se encontra e uma descrição do problema que está enfrentando.

A chamada será feita da Espanha para o número de telefone 913 441 155.
E DO EXTERIOR POR TELEFONE +34 913 441 155

Para visualizar ou imprimir os Termos e Condições Gerais desta política Clique aqui 

RESUMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE

De todas as garantias listadas nas Condições Gerais da Apólice, o Segurado está coberto apenas pelas que constam neste resumo. O Segurado declara estar ciente e ter lido as Condições Gerais da Apólice, aceitando expressamente as exclusões e cláusulas limitativas ali destacadas.

GARANTIAS (RESUMO)

1. BAGAGEM

1.1. Perdas materiais.

A SEGURADORA garante, até o valor estipulado nas Condições Especiais, e sujeita às exclusões indicadas nestas Condições Gerais, o pagamento de indenização por perdas materiais sofridas pela bagagem durante viagens e estadias fora da residência habitual do SEGURADO, em decorrência de:

  • Roubo (para estes efeitos, entende-se por roubo apenas o furto cometido mediante violência ou intimidação contra pessoas ou força contra coisas).
  • Danos ou perdas causados ​​diretamente por incêndio ou roubo.
  • Danos e perdas totais ou parciais causados ​​pela transportadora.

Para estadias superiores a 90 dias consecutivos fora da residência habitual, a bagagem só está garantida em viagens de ida e volta para Espanha.

Objetos de valor são cobertos em até 50% do valor total segurado da bagagem. Objetos de valor incluem joias, relógios, objetos de metais preciosos, peles, pinturas, obras de arte, joias de prata e metais preciosos, itens exclusivos, telefones celulares e acessórios, câmeras e equipamentos fotográficos e de vídeo, rádios, equipamentos e acessórios de gravação ou reprodução de som ou imagem, equipamentos de informática de todos os tipos, modelos e acessórios de controle remoto, rifles, espingardas e seus acessórios ópticos, cadeiras de rodas e dispositivos médicos, etc.

Joias e peles só têm garantia contra roubo e apenas quando depositadas em um cofre de hotel ou transportadas pelo SEGURADO.

A bagagem deixada em carros só é considerada segurada se estiver no porta-malas e este permanecer trancado. Das 22h às 6h, o veículo deve permanecer dentro de uma garagem segura e vigiada; essa restrição não se aplica a veículos confiados a uma empresa de transporte. O roubo de bagagem deixada em vans não é coberto em nenhuma circunstância, pois vans não possuem porta-malas com fechadura independente.

Objetos de valor deixados no porta-malas de um veículo só estão protegidos quando este se encontra em uma garagem ou estacionamento vigiado.

A aplicação da regra proporcional em caso de reclamação ao abrigo desta garantia é expressamente revogada, e a reclamação será resolvida com base no princípio do primeiro prejuízo.

1.2. Atraso na entrega.

O seguro também cobre, mediante apresentação de recibo, a compra de itens necessários, devidamente justificados, incorridos devido a um atraso de 24 horas ou mais na entrega da bagagem despachada, independentemente da causa. Se o atraso ocorrer na viagem de volta, a cobertura só será válida se a entrega da bagagem atrasar mais de 48 horas a partir do horário de chegada.

Em nenhuma circunstância esta compensação pode ser adicionada à compensação básica do seguro (1.1 Perdas materiais).

EXCLUSÕES

Os seguintes itens não são cobertos por esta garantia:

a) Bens e materiais para uso profissional, moeda corrente, notas bancárias, bilhetes de viagem, coleções de selos, títulos de qualquer tipo, documentos de identidade e, em geral, todos os documentos e títulos em papel, cartões de crédito, fitas e/ou discos de memória, documentos gravados em fitas magnéticas ou filmes, coleções e materiais de natureza profissional, próteses, óculos e lentes de contato. Para estes fins, computadores pessoais não são considerados materiais profissionais.

b) Furto, exceto dentro de quartos de hotel ou apartamentos quando estes estiverem trancados. (Para estes fins, entende-se furto como aquele cometido aproveitando-se de descuido, sem violência ou intimidação contra pessoas ou força contra bens).

c) Danos devido ao desgaste normal ou natural, vício inerente e embalagem inadequada ou insuficiente. Danos causados ​​pela ação lenta das intempéries.

d) Perdas resultantes de um objeto, não confiado a um transportador, ser simplesmente perdido ou esquecido.

e) Roubo decorrente da prática de acampar ou viajar de caravana em parques de campismo gratuitos, sendo totalmente excluídos os objetos de valor em qualquer tipo de acampamento.

f) Danos, perdas ou furtos resultantes de objetos pessoais e pertences deixados sem vigilância em local público ou em instalações disponibilizadas a vários ocupantes.

g) Danos, exceto se causados ​​por acidente do meio de transporte, furto simples ou quebra, agressão armada, incêndio ou extinção do mesmo.

h) Danos causados ​​direta ou indiretamente por atos de guerra, desordem civil ou militar, motins populares, greves, terremotos e radioatividade.

i) Danos causados ​​intencionalmente pelo SEGURADO, ou por negligência grave de sua parte, e aqueles causados ​​por derramamento de líquidos dentro da bagagem.

j) Todos os veículos motorizados, bem como seus acessórios e complementos.

2. ATRASOS

A indenização máxima em caso de acidente, ao abrigo desta garantia, será de 20.000,00 €, independentemente do número de passageiros afetados.

2.7. Transporte alternativo devido à perda de ligação.

Caso o transporte público seja atrasado ou cancelado e, consequentemente, o SEGURADO não consiga embarcar no próximo transporte público programado no bilhete, a SEGURADORA reembolsará, até o limite estabelecido nas Condições Especiais, os custos do transporte de retorno ao local de origem ou os custos do transporte alternativo até o destino final.

2.8 Perda de serviços contratados.

Se, em consequência de doença do SEGURADO, comprovada por laudo médico, atraso ou cancelamento de transporte público devido a falha técnica, greve ou conflito social, condições climáticas adversas, desastres naturais, fenômenos naturais extraordinários, intervenção das autoridades ou de terceiros pela força, o SEGURADO perder parte dos serviços inicialmente contratados e incluídos na reserva inicial da viagem, além das passagens de transporte previstas para a viagem, como excursões, países a visitar, hospedagem, refeições ou qualquer outro serviço similar, a SEGURADORA reembolsará o custo dessa perda até o limite estabelecido nas Condições Especiais.

2.10 Remuneração por serviços.

Se, após o início da viagem, e em consequência de atrasos ou cancelamento dos meios de transporte programados devido a avarias, condições meteorológicas adversas ou força maior, devidamente documentadas, o SEGURADO perder parte dos serviços inicialmente contratados ou for obrigado a pagar despesas com serviços imprevistos não incluídos na viagem, desde que tais despesas sejam razoáveis, proporcionais e consequência direta da impossibilidade de prosseguir a viagem conforme planejado, a SEGURADORA reembolsará o custo dos serviços perdidos ou o valor das despesas extras geradas pela contratação de serviços imprevistos, até o limite estabelecido nas Condições Especiais, mediante apresentação das respectivas faturas ou recibos.

Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, entende-se por força maior apenas o impedimento externo imprevisto, fora do controlo do segurado e por ele impossível de evitar, que ocorra durante a viagem e que não seja imputável ao organizador da mesma.

Esta garantia só será aplicável, conforme indicado no primeiro parágrafo, se a viagem contratada já tiver começado, e não se aplicará em casos de cancelamento total por parte do SEGURADO, caso em que se aplicarão as disposições da garantia de "Despesas de cancelamento de viagem".

EXCLUSÕES

Os seguintes itens não são cobertos por esta garantia:

a) Greves e conflitos sociais. Esta exclusão não se aplica às garantias 2.2 cancelamento de partida do meio de transporte devido a greve e 2.3 perda de conexões devido a atraso do meio de transporte.

b) Acidentes ocorridos em casos de terrorismo, guerras declaradas ou não declaradas (civis ou estrangeiras), manifestações e movimentos populares, levantes, motins, comoção civil e sabotagem.

c) Acidentes causados ​​por radiação proveniente de transmutação ou desintegração nuclear ou radioatividade, bem como aqueles resultantes de agentes biológicos ou químicos. 

4. FREQUÊNCIA

Serviço permanente de assistência 24 horas por dia, disponibilizado pela SEGURADORA ao SEGURADO.

1. A assistência médica está expressamente incluída em caso de acidentes ocorridos durante o mergulho autônomo.

O Contratante deverá notificar, antes do início de cada viagem, as listas de passageiros, indicando nelas as datas da viagem e o destino onde praticarão mergulho.

2. Se, em consequência do mergulho, o Segurado sofrer um acidente ou se for necessária uma busca e, dada a gravidade do caso, for preciso o uso de um helicóptero, a Seguradora cobrirá o custo do helicóptero, mediante apresentação das respectivas faturas, abrangidas pela garantia de transferência e repatriação, com um limite de € 3.000,00 para DESPESAS DE RESGATE.

4.1 Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização.

A SEGURADORA assume a responsabilidade, até o limite estabelecido nas Condições Especiais, pelas despesas médico-cirúrgicas, farmacêuticas, de hospitalização e de ambulância que o SEGURADO possa necessitar durante a viagem, em decorrência de doença ou acidente ocorrido durante a mesma.

Em casos de emergências com risco de vida resultantes de uma complicação imprevisível de uma doença crônica ou preexistente, serão cobertos apenas os custos do atendimento médico de emergência inicial prestado nas primeiras 24 horas a partir do início do atendimento no centro médico ou hospital.

Em caso de roubo de bagagem contendo medicamentos que o SEGURADO utiliza para o tratamento de sua condição crônica ou preexistente, a SEGURADORA cobrirá, até o limite de € 150,00, os custos de uma consulta médica inicial para obtenção da receita.

Em qualquer caso, as despesas odontológicas são limitadas a 150 €, cobrindo despesas odontológicas que exigem tratamento de emergência (tratamentos, extrações, limpezas bucais e radiografias simples convencionais), devido ao aparecimento de problemas agudos, como infecções, dor, trauma ou como resultado de um acidente (tratamento odontológico de emergência que precisa ser aplicado na dentição natural).

Caso esta apólice tenha sido contratada para viagens internacionais e assim indicado nas Condições Especiais, os limites mencionados na garantia de despesas médicas serão aplicados de forma inversa.

4.1.1. Serviços de Saúde.

Em caso de problema de saúde durante a vigência da apólice, o SEGURADO terá à sua disposição os seguintes serviços, podendo solicitá-los:

4.1.1.a) Uma Segunda Opinião Médica, que permite ao Segurado ter acesso às observações e recomendações de especialistas com vasta experiência em suas respectivas áreas de formação, sobre seu diagnóstico médico e opções de tratamento.

O Segurado poderá solicitar este serviço de Segunda Opinião Médica em caso de problema médico grave, recidiva inesperada de uma doença grave (que não tenha sido tratada ou para a qual não tenha recebido cuidados médicos nos 30 dias anteriores à contratação do seguro) ou acidente grave, ocorrido no período entre 60 dias antes da data prevista da viagem e, em qualquer caso, após a contratação do seguro, até o término da vigência da apólice.

O segurado poderá solicitar uma segunda opinião médica para os problemas de saúde mencionados até seis meses após o término da vigência da apólice. Em todos os casos, os respectivos laudos médicos deverão ser apresentados.

4.1.1.b) Encaminhamento a especialistas e coordenação de viagens médicas, que permitirá ao Segurado beneficiar-se da identificação de especialistas com experiência reconhecida no diagnóstico e tratamento de sua doença, bem como de um serviço de apoio logístico e acompanhamento médico.

O Segurado poderá solicitar este serviço de Encaminhamento a Especialista em caso de problema médico grave, recidiva inesperada de uma doença grave (que não tenha sido tratada ou para a qual não tenha recebido cuidados médicos nos 30 dias anteriores à contratação do seguro) ou acidente grave, ocorrido no período entre 60 dias antes da data prevista da viagem - e, em qualquer caso, após a contratação do seguro - até o término da validade da apólice.

O Segurado poderá solicitar o serviço de Encaminhamento a Especialista para os problemas médicos descritos acima, até 6 meses após o término da validade da apólice.

Além disso, o Segurado recebe uma equipe de profissionais que coordenará o deslocamento para tratamentos médicos agendados, caso seja necessário viajar para fora de sua província de residência.

Em qualquer caso, será necessário apresentar os respectivos relatórios médicos, e nenhuma despesa médica, de viagem ou de alojamento será coberta.

As patologias abrangidas pelos serviços de Segunda Opinião Médica e Encaminhamento a Especialistas serão as seguintes:

  • Câncer
  • Doenças neurodegenerativas (Parkinson, Alzheimer), doenças desmielinizantes (Esclerose Múltipla), doenças neuromusculares (distrofias, miastenia grave) e doenças cerebrovasculares.
  • Doenças neurocirúrgicas (tumores, malformações e aneurismas intracranianos).
  • Cirurgia cardiovascular (ponte de safena, aneurismas da aorta, cirurgia de válvulas cardíacas e malformações cardíacas).
  • Insuficiência renal crônica.
  • Doenças oculares que causam perda de visão superior a 50%.
  • Doenças musculoesqueléticas que se manifestam com dor crônica de longa duração ou que afetam seriamente a capacidade dos pacientes de realizar suas atividades diárias e/ou laborais.
  • Transplante de órgãos vitais.

4.2 Despesas para prolongar a estadia no hotel.

Caso o SEGURADO adoeça ou se lesione e não possa retornar na data prevista, a equipe médica da SEGURADORA, após consulta com o médico assistente, cobrirá as despesas não inicialmente previstas pelo SEGURADO, decorrentes da prorrogação da estadia no hotel, até o limite máximo de 10 dias e até os limites totais e diários estipulados nas Condições Especiais.

4.3 Repatriação ou transporte médico de feridos ou doentes.

Em caso de acidente ou doença sofrida pelo SEGURADO, a SEGURADORA se encarregará do transporte até o centro hospitalar que possua as instalações necessárias, ou até sua residência.

Da mesma forma, a equipe médica da SEGURADORA, em contato com o médico responsável pelo tratamento do SEGURADO, supervisionará para garantir que o atendimento prestado seja adequado.

Caso o SEGURADO seja internado em um hospital distante de sua residência habitual, a SEGURADORA se encarregará do transporte para sua casa assim que possível.

O meio de transporte utilizado em cada caso será decidido pela equipe médica da SEGURADORA, com base na urgência e gravidade da situação. Quando o paciente estiver em um hospital com infraestrutura adequada para tratar satisfatoriamente o problema médico do SEGURADO, o transporte médico poderá ser adiado até que a gravidade do problema diminua, permitindo que a transferência seja realizada em melhores condições médicas. Exclusivamente na Europa e em países banhados pelo Mediterrâneo, também poderá ser utilizada uma ambulância aérea especialmente equipada.

4.4 Repatriação ou transporte de pessoas falecidas.

Em caso de falecimento do SEGURADO, a SEGURADORA cobrirá os custos e providências para o preparo e transporte dos restos mortais em um caixão de zinco, ou em uma urna contendo cinzas, caso a cremação tenha sido previamente solicitada, do local do óbito até o cemitério na Espanha. A SEGURADORA também providenciará o transporte de quaisquer outros segurados que estivessem viajando com o SEGURADO para seus respectivos domicílios na Espanha, caso o falecimento os impossibilite de retornar para casa conforme seus planos originais. Esta cobertura exclui o custo de um caixão padrão e as despesas com sepultamento e serviços funerários.

4.5 Viagem de um acompanhante em caso de hospitalização.

Quando o SEGURADO for hospitalizado e a internação prevista for superior a 3 dias, a SEGURADORA providenciará a um familiar uma passagem aérea de ida e volta de sua residência para que possa acompanhá-lo. Esse período será reduzido para 48 horas no caso de menores ou pessoas com deficiência que não estejam acompanhados por um familiar ou responsável legal.

4.6 Permanência do companheiro deslocado.

Em caso de internação do SEGURADO por mais de 3 dias, a SEGURADORA cobrirá as despesas de hospedagem do familiar que o acompanha ou, alternativamente, as despesas de hospedagem da pessoa que o acompanha e que também esteja segurada por esta apólice, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente, por um período máximo de 10 dias e até os limites totais e diários especificados nas Condições Especiais. Este período será reduzido para 48 horas no caso de menores ou pessoas com deficiência que não estejam acompanhadas por um familiar ou seu responsável legal.

4.7 Repatriação de um acompanhante.

Caso o SEGURADO adoeça, se lesione ou venha a falecer e necessite de repatriação por qualquer um dos motivos estipulados nas seções 4.3 e 4.4, e esteja viajando com outro segurado, a SEGURADORA providenciará e arcará com o retorno do acompanhante do SEGURADO à sua residência habitual. Da mesma forma, se o SEGURADO adoecer, se lesionar ou vir a falecer e estiver viajando apenas com uma criança, também SEGURADA, menor de 15 anos ou portadora de deficiência, a SEGURADORA providenciará e arcará com o custo do transporte de uma pessoa para acompanhar o SEGURADO em seu retorno para casa.

4.9 Restituição do Segurado devido ao falecimento de um parente não segurado. 

Caso o SEGURADO tenha que interromper a viagem devido ao falecimento de um de seus familiares, a SEGURADORA providenciará o transporte até o local do sepultamento na Espanha e, se for o caso, a passagem de volta para o local onde ele se encontrava no momento do ocorrido, ou duas passagens de volta caso se trate de um acompanhante também SEGURADO.

Essa cobertura também será aplicável quando a pessoa falecida tiver qualquer um dos relacionamentos indicados na definição de MEMBROS DA FAMÍLIA com o cônjuge ou parceiro do SEGURADO.

4.10 Retorno do SEGURADO devido à hospitalização de um membro da família não segurado.

Caso o SEGURADO precise interromper sua viagem devido à hospitalização de um familiar em decorrência de acidente ou doença grave que exija internação por, no mínimo, 5 dias, e isso ocorra após a data de início da viagem, a SEGURADORA arcará com o transporte até a residência habitual do familiar na Espanha. Da mesma forma, a SEGURADORA arcará com uma segunda passagem para a pessoa que acompanha o SEGURADO e retorna antes do previsto, desde que essa segunda pessoa também esteja segurada por esta apólice. Essa cobertura também se aplica quando a pessoa hospitalizada for parente do cônjuge ou companheiro(a) do SEGURADO, conforme definido na seção sobre FAMILIARES.

4.13 Envio urgente de medicamentos não disponíveis no exterior.

Caso o SEGURADO no exterior tenha utilizado a garantia de assistência médica, indicada no ponto 4.1, a SEGURADORA será responsável por encontrar e enviar o medicamento necessário pelo meio mais rápido possível, caso este não exista no país onde a assistência é prestada.

4.14 Transmissão de mensagens.

A SEGURADORA será responsável pela transmissão de mensagens urgentes, que lhe forem confiadas pelo SEGURADO, decorrentes dos eventos cobertos por estas garantias.

EXCLUSÕES

Eles não estão cobertos por esta garantia.

a) Garantias e benefícios que não tenham sido solicitados à SEGURADORA e que não tenham sido executados por ela ou com seu consentimento, exceto em caso de força maior ou comprovada impossibilidade material.

b) Prejuízos causados ​​por conduta dolosa do SEGURADO, do TITULAR DA APÓLICE, dos BENEFICIÁRIOS ou de pessoas que viajam com ele, bem como qualquer benefício ou assistência médica que o SEGURADO solicite, quando comprovado que ele fez a viagem com o propósito de ser tratado de suas enfermidades no destino, debitados na apólice e na SEGURADORA.

c) Perdas ocorridas em caso de guerra, pandemias, manifestações e movimentos populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, prisões por qualquer autoridade por crime não decorrente de acidente de trânsito, restrições à livre circulação ou qualquer outro caso de força maior, a menos que o SEGURADO comprove que a perda não está relacionada a tais eventos.

d) A prática de atividades esportivas nos grupos B e C da seção DEFINIÇÕES.

e) A prática de atividades esportivas no grupo D da seção DEFINIÇÕES.

f) Acidentes causados ​​por radiação proveniente de transmutação ou desintegração nuclear ou radioatividade, bem como aqueles resultantes de agentes biológicos ou químicos.

g) Resgate em montanha, mar ou deserto.

h) Exceto conforme indicado no ponto 4.1 destas Condições, doenças ou lesões que ocorram como resultado de condições crônicas ou preexistentes, bem como suas complicações ou recidivas.

i) Doenças e acidentes ocorridos no exercício de uma profissão de natureza manual ou que exija intenso esforço físico.

j) Suicídio ou doenças e lesões resultantes da tentativa ou causadas intencionalmente pelo segurado a si mesmo.

k) Tratamento de doenças ou condições patológicas produzidas pela ingestão ou administração de substâncias tóxicas (drogas), álcool, narcóticos ou pelo uso de medicamentos sem receita médica.

l) Despesas incorridas com qualquer tipo de prótese.

m) Parto.

n) Gravidezes, exceto em casos de complicações imprevistas nas primeiras 24 semanas de gestação. ñ) Consultas médicas periódicas, preventivas ou pediátricas.

o) Qualquer tipo de despesa médica ou farmacêutica resultante de fraude por parte do SEGURADO, ou devido ao abandono do tratamento que torne previsível a deterioração da saúde.

p) Endodontia, periodontia, ortodontia, restaurações, próteses dentárias, apicectomias, implantologia e os meios de diagnóstico necessários para a realização desses tratamentos.

q) Transferência e/ou repatriação por ambulância aérea, exceto na Europa e em países que fazem fronteira com o Mediterrâneo.

Com a autorização prévia e expressa da SEGURADORA e mediante o pagamento de uma sobretaxa acordada, as exclusões d) ei) podem ser eliminadas, total ou parcialmente.

4.15 Auxílio na localização e envio de bagagem.

Em caso de extravio de bagagem, a SEGURADORA auxiliará no processo de busca e localização e arcará com os custos de envio para o endereço do SEGURADO.

7. ANULAÇÃO

7.1 Despesas com cancelamento de viagem.

A SEGURADORA garante, até o limite estabelecido nas Condições Especiais, e sujeita às exclusões mencionadas nestas Condições Gerais, o reembolso das despesas de cancelamento de viagem incorridas pelo SEGURADO e faturadas a ele de acordo com os termos e condições gerais de venda da Agência ou de qualquer um dos fornecedores de viagens, desde que a viagem seja cancelada antes do seu início devido a qualquer uma das causas detalhadas abaixo, surgidas após a contratação do seguro e que obriguem o Segurado a cancelar ou adiar a viagem na data prevista.

Para efeitos desta política, esta garantia inclui despesas de gestão, despesas de cancelamento, se houver, e qualquer penalidade que possa ter sido aplicada de acordo com a lei ou as condições da viagem.

1. Por motivos de saúde:

1.1. Morte, lesão corporal grave ou doença grave:

Do SEGURADO ou de qualquer pessoa indicada na definição de FAMILIARES. No caso de descendentes de primeiro grau com menos de 24 meses de idade, não será necessário que a doença seja de natureza grave.

Esta cobertura também se aplicará quando a pessoa hospitalizada ou falecida for parente do cônjuge, companheiro(a) ou pessoa que coabita permanentemente com o SEGURADO, conforme descrito acima. Aplica-se ainda à pessoa responsável pelos cuidados dos filhos menores do SEGURADO ou de parentes com deficiência que sejam legalmente dependentes dele durante a viagem. Por fim, aplica-se ao supervisor direto do SEGURADO em seu local de trabalho, desde que essa circunstância impeça o SEGURADO de realizar a viagem por exigência da empresa para a qual trabalha.

Com relação ao SEGURADO, entende-se por doença grave qualquer condição de saúde que exija hospitalização ou repouso absoluto nos 7 dias que antecedem a viagem e que, do ponto de vista médico, impossibilite o início da viagem na data prevista ou que, na opinião de um profissional médico, impeça o SEGURADO de praticar mergulho nas datas da viagem.

Entende-se por acidente grave uma lesão corporal, não intencional por parte da vítima, resultante da ação súbita de uma causa externa e que, na opinião de um profissional médico, impossibilita o SEGURADO de iniciar a viagem na data prevista.

Quando a doença ou acidente afectar alguma das pessoas acima mencionadas, que não seja o SEGURADO, será entendido como grave quando implicar hospitalização ou implicar risco de morte iminente.

1.1. Quarentena médica em decorrência de um evento acidental.

1.2. Solicitação de intervenção cirúrgica do SEGURADO, desde que ele/ela já estivesse na lista de espera no momento da contratação da viagem e do seguro.

1.3. Solicitar exames médicos ao SEGURADO ou parente de primeiro grau, realizados pelo Serviço Público de Saúde em caráter de urgência, desde que justificados pela gravidade do caso.

1.4. Agendamento de transplante de órgãos para o SEGURADO ou parente de primeiro grau, desde que já estivessem na lista de espera no momento da contratação da viagem e do seguro.

1.5. Necessidade de o SEGURADO, seu cônjuge, parceiro civil ou pessoa que, como tal, reside permanentemente com o SEGURADO, ficar acamado, por prescrição médica, em decorrência de gravidez de alto risco, desde que esse estado de risco tenha começado após a contratação da apólice.

1.6. Complicações graves no estado de gravidez que, por prescrição médica, exijam repouso ou hospitalização do SEGURADO, de seu cônjuge, companheiro(a) ou pessoa que, como tal, viva permanentemente com o SEGURADO, desde que tais complicações tenham ocorrido após a contratação da apólice e comprometam seriamente a continuidade ou o desenvolvimento necessário da referida gravidez.

1.7. Nascimento prematuro do SEGURADO.

2. Por motivos legais:

2.1. Intimações, como parte, testemunha ou jurado em um Tribunal Cível, Criminal ou Trabalhista. Isso exclui os casos em que o segurado é intimado como suspeito em processos iniciados antes da compra da viagem e do seguro. Para todas as outras comparecimentos, a intimação deve ser emitida após a compra da viagem e do seguro.

2.2. Atuar como membro de uma junta eleitoral, para eleições estaduais, regionais ou municipais.

2.3. Solicitação de apresentação e assinatura de documentos oficiais.

2.4. Entrega de uma criança para adoção, coincidindo com as datas planejadas da viagem.

2.5. Intimação para processo de divórcio.

2.6. Não concessão inesperada de vistos.

2.7. Detenção policial por motivos não criminais.

2.8. Imposição de uma multa de trânsito cujo valor seja superior a 600 €, desde que tanto a infração cometida quanto o conhecimento da respectiva multa tenham ocorrido após a emissão do auto de infração.

2.9. Retirada da carteira de habilitação, desde que o veículo fosse utilizado como meio de transporte para a viagem e nenhum dos acompanhantes do SEGURADO pudesse substituí-lo na condução do veículo.

3. Por motivos relacionados ao trabalho:

3.1. Demissão profissional e não disciplinar do SEGURADO.

No entanto, o acima exposto e desde que a viagem não seja cancelada pelo SEGURADO. Serão seguradas por esta cobertura as pessoas singulares titulares ou cotitulares de um empréstimo para financiamento de viagem, que se encontrem em regime de assalariado no momento da contratação da viagem e do seguro.

Terão direito à cobertura de desemprego quando:

1) A rescisão do seu contrato de trabalho ocorreu após a contratação do seguro e antes do início da viagem, devido a qualquer uma das seguintes circunstâncias:

a) Por força de regulamento laboral ou processo de despedimento coletivo.

b) Por morte ou incapacidade do empresário individual e sendo esta a causa que determina a cessação do contrato de trabalho.

c) Por despedimento sem justa causa.

d) Por demissão ou extinção do contrato por causas objetivas.

2) Sempre que, no momento da comunicação da rescisão da obra, ainda estiver pendente o pagamento de parte das prestações do referido financiamento,

3) Sempre que o segurado decida continuar a viagem e esta finalmente se concretize.

A SEGURADORA pagará o custo das prestações regulares pendentes de amortização, até ao máximo de 6 prestações, de forma a evitar que o SEGURADO seja obrigado a cancelar a referida viagem.

O valor máximo a pagar pela SEGURADORA será de 50% do custo das despesas de cancelamento que teriam sido geradas se a referida viagem tivesse sido cancelada no momento da tomada de conhecimento da rescisão do contrato de trabalho.

Esta cobertura não é acumulável nem complementa a garantia de cancelamento da viagem. Se a viagem for cancelada por qualquer um dos outros motivos refletidos nas condições da apólice e já tiver sido paga uma indemnização por esta cobertura, o valor pago ao abrigo desta cobertura será deduzido do valor total das despesas de cancelamento geradas.

3.2. Apresentação de um Plano de Ajuste da Força de Trabalho (ERE) que afete diretamente o SEGURADO como empregado, resultando em redução total ou parcial de sua jornada de trabalho. Essa circunstância deve ocorrer após a data de assinatura da apólice de seguro.

3.3. A admissão do SEGURADO em um novo emprego em uma empresa diferente daquela em que exercia seu último emprego, desde que haja contrato de trabalho e que a admissão ocorra após a contratação do seguro. Esta cobertura também será válida quando a admissão ocorrer em situação de desemprego.

3.4. Mudança geográfica do local de trabalho, desde que implique uma mudança de endereço do Segurado durante as datas previstas da viagem e que se trate de um trabalhador empregado por terceiros.

3.5. Participação em concursos públicos, seja como candidato ou como membro da banca examinadora, convocados e anunciados por órgão público após a contratação do seguro e que coincidam com as datas da viagem.

3.6. Demissão do trabalho dos pais do SEGURADO, desde que a viagem tenha sido paga por eles.

3.7. Prorrogação do contrato de trabalho.

Quando a indenização for coberta por qualquer uma das causas relacionadas ao trabalho mencionadas, além do SEGURADO, as seguintes pessoas também estarão cobertas por esta garantia: seu cônjuge, companheiro(a) ou pessoa que resida permanentemente com o SEGURADO; e seus filhos menores também segurados na mesma viagem, desde que residam no mesmo endereço que o SEGURADO.

4. Por razões extraordinárias:

4.1. Ato de pirataria aérea que impossibilita ao SEGURADO iniciar sua viagem nas datas programadas.

4.2. Declaração de zona catastrófica ou epidêmica no local de residência do SEGURADO ou no destino da viagem.

4.3. Declaração judicial de suspensão de pagamentos ou falência da empresa em que o SEGURADO trabalha.

4.4. Danos graves causados ​​por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza, em sua residência principal ou secundária, ou em suas instalações profissionais, se o SEGURADO exercer uma profissão liberal ou administrar uma empresa e sua presença for imprescindível.

4.5. Necessidade de incorporação urgente e inevitável nas Forças Armadas, Polícia ou Corpo de Bombeiros, desde que ocorra após a contratação do seguro e não fosse conhecida no momento da reserva.

5. Outras causas:

5.1. Exigência da Autoridade Tributária de apresentação de uma declaração de imposto de renda complementar cujo resultado final obriga o Segurado a pagar um valor adicional superior a 600 €.

5.2. Cancelamento da pessoa que acompanhará o SEGURADO na viagem, inscrita ao mesmo tempo que o SEGURADO e segurada pelo mesmo contrato, desde que o cancelamento se origine de uma das causas listadas acima e, como resultado, o SEGURADO tenha que viajar sozinho.

5.3. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do SEGURADO que impossibilite o SEGURADO de iniciar a viagem.

Não obstante o exposto, e desde que o SEGURADO não cancele a viagem, a SEGURADORA garantirá o reembolso das despesas razoáveis ​​e justificadas com o aluguel de um veículo para a continuação da viagem conforme planejado originalmente. O valor máximo a ser pago pela SEGURADORA será o menor dos seguintes valores:

a) 50% do custo das despesas de cancelamento que teriam sido incorridas se a viagem tivesse sido cancelada no momento do acidente ou da avaria, ou

b) 50% do valor segurado da garantia de cancelamento da viagem.

Esta cobertura não pode ser combinada com, nem complementada pela, garantia de cancelamento de viagem.

Caso a viagem seja cancelada por algum dos demais motivos refletidos nas condições da apólice, e já tenha sido paga a indenização por esta cobertura, o valor pago será deduzido do valor total das despesas de cancelamento geradas por esta cobertura.

5.4. Roubo de documentos ou bagagem que impeça o SEGURADO de iniciar a viagem.

5.5. Cancelamento da cerimônia de casamento, desde que a viagem segurada fosse uma viagem de lua de mel.

5.6. Obter uma viagem e/ou estadia semelhante à contratada, gratuitamente, por meio de sorteio público e perante um notário.

5.7. Concessão de bolsas de estudo oficiais que impeçam a realização da viagem.

5.8. Mudança de escola com o ano letivo já iniciado, do Segurado ou de crianças que moram com ele.

Caso, por qualquer um dos motivos previstos nesta seção sobre DESPESAS DE CANCELAMENTO, o SEGURADO transfira a viagem para outra pessoa, as despesas adicionais decorrentes da mudança de titularidade da reserva serão garantidas.

Despesas adicionais incorridas pelo SEGURADO devido a alterações de datas para adiamento da viagem também serão cobertas, desde que não sejam superiores às despesas incorridas em caso de cancelamento.

EXCLUSÕES

Cancelamentos originados das seguintes fontes não são garantidos:

a) Tratamentos estéticos, exames periódicos, curas, contraindicações para viagens aéreas, vacinações, impossibilidade de seguir o tratamento médico preventivo recomendado em determinados destinos, interrupção voluntária da gravidez.

b) Doenças mentais e depressões sem necessidade de hospitalização ou que justifiquem hospitalização por menos de sete dias.

c) Doenças que estejam sendo tratadas ou que tenham recebido cuidados médicos nos 30 dias anteriores à data de reserva da viagem e à data de inclusão no seguro, exceto conforme indicado nos pontos 1.3 e 1.5.

d) Em geral, todos os cancelamentos que ocorrem em decorrência de causas ocorridas no momento da contratação da apólice, conhecidas pelo SEGURADO e/ou BENEFICIÁRIO.

e) Participação em apostas, duelos, crimes, brigas, exceto em casos de legítima defesa.

f) Terrorismo.

g) Não apresentar os documentos necessários para qualquer viagem, como passaporte, vistos, bilhetes, cartão ou certificados de vacinação.

h) Complicações do estado de gravidez, exceto conforme indicado nos pontos 1.6, 1.7 e 1.8.

i) Acidentes causados ​​por radiação proveniente de transmutação ou desintegração nuclear ou radioatividade, bem como aqueles resultantes de agentes biológicos ou químicos.

j) Pandemias.

8. REEMBOLSO DE FÉRIAS

8.1 Reembolso de férias.

A SEGURADORA reembolsará o SEGURADO, até o valor máximo estipulado nas Condições Especiais, e sujeito às exclusões mencionadas nestas Condições Gerais, pelo custo dos serviços contratados antes do início da viagem e mediante prévia comprovação documental do custo, que não puderam ser utilizados em virtude do término antecipado da viagem programada, o que implica necessariamente o retorno do SEGURADO ao seu domicílio habitual, por qualquer um dos seguintes motivos, ocorridos durante a viagem:

a) Devido a acidente ou doença do SEGURADO.

b) Para hospitalização de um membro da família sem seguro, após o início da viagem, exigindo uma estadia mínima de 24 horas.

c) Em razão do falecimento do SEGURADO, durante a viagem, ou de um parente não segurado.

d) Em caso de danos graves à residência ou escritório profissional do SEGURADO, ocorridos após a data de início da viagem, causados ​​por incêndio que tenha levado à intervenção dos bombeiros, explosão, roubo realizado e comunicado às autoridades policiais ou inundação grave que tenha tornado imprescindível a sua presença.

Para efeitos desta cobertura, qualquer pessoa listada na definição de PARENTES será considerada parente do SEGURADO. Esta cobertura também se aplicará quando a pessoa hospitalizada ou falecida for parente do cônjuge ou companheiro(a) do SEGURADO, da mesma forma que as mencionadas anteriormente.

Esta cobertura também se estenderá a um acompanhante que o SEGURADO tenha durante a viagem, desde que este também esteja segurado por esta apólice, caso decida encerrar sua viagem antecipadamente para acompanhar o SEGURADO em seu retorno ao local de residência habitual.

Se uma família estiver viajando, o retorno antecipado de todos os membros da família será considerado, até um máximo de quatro pessoas. Se a família incluir crianças menores de idade, mais duas crianças serão incluídas, até um máximo de seis pessoas.

O valor do reembolso será obtido dividindo-se o custo total dos serviços contratados pelo número de dias de viagem estabelecido nas Condições Especiais da apólice e, em seguida, multiplicando-se o valor diário obtido por meio desse cálculo pelo número de dias de viagem perdidos.

No caso de viagens de cruzeiro, a hospitalização do SEGURADO durante a viagem, que o impeça de continuá-la, também será coberta. Se a viagem for em família, os acompanhantes serão incluídos, até um máximo de quatro pessoas. Se a família incluir crianças menores de idade, serão incluídas mais duas, até um máximo de seis pessoas.

A contagem dos dias de viagem perdidos será feita a partir do dia seguinte ao evento que causou a interrupção da viagem, exceto em casos de hospitalização do SEGURADO ou de um familiar não segurado, em que será feita a partir do dia da internação hospitalar.

Caso o custo dos serviços contratados exceda o valor segurado por esta garantia, o reembolso será calculado com base no montante resultante da divisão do valor segurado pelo número de dias da viagem.

EXCLUSÕES

Os seguintes itens não são cobertos por esta garantia:

a) Devoluções antecipadas que não tenham sido comunicadas à SEGURADORA e que não tenham sido feitas por ela ou com seu consentimento, exceto em caso de força maior ou comprovada impossibilidade material.

b) Prejuízos causados ​​por conduta dolosa do SEGURADO, do TITULAR DA APÓLICE, dos BENEFICIÁRIOS ou de pessoas que viajam com o SEGURADO.

c) Qualquer reembolso solicitado nos casos em que o retorno do SEGURADO ocorreu na data prevista para o término da viagem ou após essa data.

d) Doenças ou lesões que ocorram como resultado de condições crônicas ou pré-existentes à viagem (exceto o agravamento ou a descompensação de uma doença crônica durante a viagem) e AIDS em qualquer um de seus estágios.

e) Doenças que estejam sendo tratadas ou que tenham recebido cuidados médicos nos 30 dias anteriores à data da reserva da viagem e à data de inclusão no seguro.

f) Doenças mentais e depressões sem hospitalização ou que justifiquem hospitalização por menos de sete dias.

g) Doenças ou lesões ocorridas no exercício de uma profissão manual.

h) Suicídio ou doenças e lesões resultantes da tentativa ou causadas intencionalmente pelo segurado a si mesmo.

i) Tratamento de doenças ou condições patológicas causadas pela ingestão ou administração de substâncias tóxicas (drogas), álcool, narcóticos ou pelo uso de medicamentos sem receita médica.

j) Parto.

k) Gravidezes, exceto em casos de complicações imprevisíveis nas primeiras 24 semanas de gestação.

l) Participação em apostas, duelos, crimes, brigas, exceto em casos de legítima defesa.

m) Terrorismo.

n) Tratamentos cosméticos, exames periódicos, curas, contraindicações para viagens aéreas, vacinações, impossibilidade de seguir o tratamento médico preventivo recomendado em determinados destinos, interrupção voluntária da gravidez.

ñ) A não apresentação, por qualquer motivo, dos documentos exigidos para qualquer viagem, como passaporte, visto, passagens, carteira de identidade ou certificados de vacinação.

o) Acidentes causados ​​por radiação proveniente de transmutação ou desintegração nuclear ou radioatividade, bem como aqueles resultantes de agentes biológicos ou químicos.

p) Pandemias.

Este resumo das garantias tem caráter meramente informativo e não substitui os Termos e Condições Gerais e Específicos da Apólice, bem como suas limitações e exclusões, que prevalecerão em caso de discrepância. Os termos e condições da apólice estão disponíveis para o cliente na ERGO SEGUROS DE VIAJE, filial espanhola, ou na Última Frontera, SL.

POLÍTICA SUPLEMENTAR

GARANTIAS E LIMITES DO CAPITAL SEGURADO

RISCOS COBERTOS

Opção A

Opção B

1 BAGAGEM
1.1 Perdas materiais

600 €

1.200 €

7 ANULAÇÃO
7.1 Despesas de cancelamento de viagem

3.000 €

3.000 €

8 REEMBOLSO DE FÉRIAS
8.1 Reembolso de férias

3.000 €

3.000 €

PRÊMIOS POR SEGURADO

DURAÇÃO DA VIAGEM EM DIAS

DESTINOS

ES

EUROPA (1) MUNDO

Opção A

Opção B Opção A Opção B Opção A Opção B
Até 17 dias de duração 105 €  135 € 100 €  125 € 105 €  140 €
Até 24 dias de duração 115 €  150 € 105 €  140 € 115 €  155 €
Até 34 dias de duração 120 €  175 € 120 €  165 € 130 €  185 €
  1. Incluindo os países que fazem fronteira com o Mediterrâneo.

A apólice complementar indicada aplica-se apenas a residentes em Espanha.

INSTRUÇÕES A SEGUIR EM CASO DE ACIDENTE

Para bagagem:

  • Em caso de furto, deverá fornecer uma cópia da queixa apresentada à polícia ou à autoridade competente do local, detalhando as circunstâncias do ocorrido.
  • Em caso de danos ou perdas causados ​​pela transportadora, você deverá fornecer um certificado emitido pela empresa transportadora, descrevendo os fatos ocorridos.

Devido ao cancelamento da viagem:

EM CASO DE CANCELAMENTO DA VIAGEM, você deve notificar a Agência onde adquiriu a viagem coberta pela Apólice no momento da ocorrência do incidente e notificar a SEGURADORA em até sete dias a partir da ocorrência do incidente.

Para reembolso de férias:

Você deve informar a SEGURADORA em um prazo máximo de sete dias, fornecendo todos os dados e documentos comprobatórios necessários.
MUITO IMPORTANTE: AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AOS RISCOS ACIMA DEVEM SER FEITAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, ENDEREÇO: AV. ISLA GRACIOSA, 1, 28703 SAN SEBASTIÁN DE LOS REYES, MADRID – TELEFONE: 913.441.737 Fax: 914.579.302 E-mail: claims@ergo-travelinsurance.es

A chamada será feita da Espanha para o número de telefone 913 441 155.
E DO EXTERIOR POR TELEFONE +34 913 441 155

Para visualizar ou imprimir os Termos e Condições Gerais desta política Clique aqui 

RESUMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE

GARANTIAS

1. BAGAGEM

1.1 Perdas de Material.
A SEGURADORA garante, até o valor estipulado nas Condições Especiais, e sujeita às exclusões indicadas nestas Condições Gerais, o pagamento de indenização por perdas materiais sofridas pela bagagem durante viagens e estadias fora da residência habitual do SEGURADO, em decorrência de:

• Furto (para estes efeitos, entende-se por furto apenas o furto cometido mediante violência ou intimidação contra pessoas ou força contra coisas).

• Danos ou perdas causados ​​diretamente por incêndio ou roubo.

• Danos e perdas totais ou parciais causados ​​pela transportadora.

Para estadias superiores a 90 dias consecutivos fora da residência habitual, a bagagem só está garantida em viagens de ida e volta para Espanha.

Objetos de valor são cobertos em até 50% do valor total segurado da bagagem. Objetos de valor incluem joias, relógios, objetos de metais preciosos, peles, pinturas, obras de arte, joias de prata e metais preciosos, itens exclusivos, telefones celulares e acessórios, câmeras e equipamentos fotográficos e de vídeo, rádios, equipamentos e acessórios de gravação ou reprodução de som ou imagem, equipamentos de informática de todos os tipos, modelos e acessórios de controle remoto, rifles, espingardas e seus acessórios ópticos, cadeiras de rodas e dispositivos médicos, etc.

Joias e peles só têm garantia contra roubo e apenas quando depositadas em um cofre de hotel ou transportadas pelo SEGURADO.

A bagagem deixada em carros só é considerada segurada se estiver no porta-malas e este permanecer trancado. Das 22h às 6h, o veículo deve permanecer dentro de uma garagem segura e vigiada; essa restrição não se aplica a veículos confiados a uma empresa de transporte. O roubo de bagagem deixada em vans não é coberto em nenhuma circunstância, pois vans não possuem porta-malas com fechadura independente.

Objetos de valor deixados no porta-malas de um veículo só estão protegidos quando este se encontra em uma garagem ou estacionamento vigiado.

A aplicação da regra proporcional em caso de reclamação ao abrigo desta garantia é expressamente revogada, e a reclamação será resolvida com base no princípio do primeiro prejuízo.

EXCLUSÕES
Os seguintes itens não são cobertos por esta garantia:

a) Bens e materiais para uso profissional, moeda corrente, notas bancárias, bilhetes de viagem, coleções de selos, títulos de qualquer tipo, documentos de identidade e, em geral, todos os documentos e títulos em papel, cartões de crédito, fitas e/ou discos de memória, documentos gravados em fitas magnéticas ou filmes, coleções e materiais de natureza profissional, próteses, óculos e lentes de contato. Para estes fins, computadores pessoais não são considerados materiais profissionais.

b) Furto, exceto dentro de quartos de hotel ou apartamentos quando estes estiverem trancados. (Para estes fins, entende-se furto como aquele cometido aproveitando-se de descuido, sem violência ou intimidação contra pessoas ou força contra bens).

c) Danos devido ao desgaste normal ou natural, vício inerente e embalagem inadequada ou insuficiente. Danos causados ​​pela ação lenta das intempéries.

d) Perdas resultantes de um objeto, não confiado a um transportador, ser simplesmente perdido ou esquecido.

e) Roubo decorrente da prática de acampar ou viajar de caravana em parques de campismo gratuitos, sendo totalmente excluídos os objetos de valor em qualquer tipo de acampamento.

f) Danos, perdas ou furtos resultantes de objetos pessoais e pertences deixados sem vigilância em local público ou em instalações disponibilizadas a vários ocupantes.

g) Danos, exceto se causados ​​por acidente do meio de transporte, furto simples ou quebra, agressão armada, incêndio ou extinção do mesmo.

h) Danos causados ​​direta ou indiretamente por atos de guerra, desordem civil ou militar, motins populares, greves, terremotos e radioatividade.

i) Danos causados ​​intencionalmente pelo SEGURADO, ou por negligência grave de sua parte, e aqueles causados ​​por derramamento de líquidos dentro da bagagem.

j) Todos os veículos motorizados, bem como seus acessórios e complementos.

7. CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE FÉRIAS

7.1 Despesas com cancelamento de viagem. 

A SEGURADORA garante, até o valor estipulado nas Condições Especiais, e sujeita às exclusões mencionadas nestas Condições Gerais, o reembolso das despesas de cancelamento de viagem incorridas pelo SEGURADO e faturadas a ele de acordo com os termos e condições gerais de venda da Agência ou de qualquer um dos fornecedores de viagens, desde que a viagem seja cancelada antes do seu início e por um dos seguintes motivos surgidos após a contratação do seguro:

a) Morte, lesão corporal grave ou doença grave:

Do SEGURADO ou de qualquer pessoa indicada na definição de FAMILIARES. No caso de descendentes de primeiro grau com menos de 24 meses de idade, não será necessário que a doença seja de natureza grave.

Esta cobertura também se aplicará quando a pessoa hospitalizada ou falecida for parente do cônjuge, companheiro(a) ou pessoa que coabita permanentemente com o SEGURADO, conforme descrito acima. Aplica-se ainda à pessoa responsável pelos cuidados dos filhos menores do SEGURADO ou de parentes com deficiência que sejam legalmente dependentes dele durante a viagem. Por fim, aplica-se ao supervisor direto do SEGURADO em seu local de trabalho, desde que essa circunstância impeça o SEGURADO de realizar a viagem por exigência da empresa para a qual trabalha.

Com relação ao SEGURADO, entende-se por doença grave qualquer condição de saúde que exija hospitalização ou repouso absoluto nos 7 dias que antecedem a viagem e que, do ponto de vista médico, impossibilite o início da viagem na data prevista ou que, na opinião de um profissional médico, impeça o SEGURADO de praticar mergulho nas datas da viagem.

Entende-se por acidente grave uma lesão corporal, não intencional por parte da vítima, resultante da ação súbita de uma causa externa e que, na opinião de um profissional médico, impossibilita o SEGURADO de iniciar a viagem na data prevista.

Quando a doença afetar qualquer uma das pessoas mencionadas anteriormente, que não seja o SEGURADO, será considerada grave se envolver hospitalização ou acarretar risco de morte iminente.

Entende-se por acidente grave uma lesão corporal não intencional por parte da vítima, resultante da ação súbita de uma causa externa e que, na opinião de um profissional médico, impossibilita o SEGURADO de iniciar a viagem na data prevista, ou acarreta risco de morte para um dos membros da família mencionados anteriormente.

b) Intimações, como parte, testemunha ou jurado em um Tribunal Cível ou Criminal.

c) Ser convocado como membro de uma junta eleitoral para eleições estaduais, regionais ou municipais.

d) Realizar concursos públicos convocados por um órgão público após a contratação do seguro.

e) Danos graves causados ​​por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza, em sua residência principal ou secundária, ou em suas instalações profissionais, caso o SEGURADO exerça uma profissão liberal ou administre uma empresa e sua presença seja imprescindível.

f) Demissão profissional do SEGURADO, não disciplinar.

g) Incorporação em um novo emprego, em uma empresa diferente daquela em que o trabalho foi realizado, com contrato de trabalho e desde que a incorporação ocorra após o registro da viagem e, portanto, após a subscrição do Seguro.

h) Declaração de imposto de renda preparada em paralelo pelo Ministério da Economia e Finanças, resultando em um valor a pagar pelo SEGURADO superior a € 600.

i) Ato de pirataria aérea que impede o SEGURADO de iniciar sua viagem nas datas programadas.

j) Declaração de zona catastrófica ou epidêmica no local de residência do SEGURADO ou no destino da viagem.

k) Quarentena médica em decorrência de um evento acidental.

l) Solicitar intervenção cirúrgica ao SEGURADO, bem como os exames médicos prévios à referida intervenção.

m) Solicitar exames médicos ao SEGURADO ou parente de primeiro grau, realizados pelo Serviço Público de Saúde em caráter de urgência, desde que justificados pela gravidade do caso.

n) Necessidade de o SEGURADO, seu cônjuge ou companheiro(a) registrado(a) em registro oficial, local, regional ou nacional, ficar acamado(a), por prescrição médica, em decorrência de gravidez de alto risco, desde que esse estado de risco tenha começado após a contratação da apólice.

o) Complicações graves no estado de gravidez que, por prescrição médica, exijam repouso ou hospitalização do SEGURADO, de seu cônjuge ou companheiro(a) registrado(a) em registro oficial, local, regional ou nacional, desde que tais complicações tenham ocorrido após a contratação da apólice e coloquem em grave risco a continuidade ou o desenvolvimento necessário da referida gravidez.

p) Nascimento prematuro do SEGURADO.

q) Cancelamento da pessoa que acompanhará o SEGURADO na viagem, inscrita ao mesmo tempo que o SEGURADO e segurada pelo mesmo contrato, desde que o cancelamento se origine de uma das causas listadas acima e, como resultado, o SEGURADO tenha que viajar sozinho.

Caso, por qualquer um dos motivos previstos nesta seção sobre DESPESAS DE CANCELAMENTO, o SEGURADO transfira a viagem para outra pessoa, as despesas adicionais decorrentes da mudança de titularidade da reserva serão garantidas.

Esta garantia só será válida se for assinada no momento da inscrição ou da confirmação da viagem.

EXCLUSÕES
Cancelamentos de viagens e reembolsos decorrentes dos seguintes motivos não são garantidos:

a) Tratamentos estéticos, exames periódicos, curas, contraindicações para viagens aéreas, vacinações, impossibilidade de seguir o tratamento médico preventivo recomendado em determinados destinos, interrupção voluntária da gravidez.

b) Doenças mentais e depressões sem necessidade de hospitalização ou que justifiquem hospitalização por menos de sete dias.

c) Doenças que estejam sendo tratadas ou que tenham recebido cuidados médicos nos 30 dias anteriores à data da reserva da viagem e à data de inclusão no seguro.

d) Participação em apostas, duelos, crimes, brigas, exceto em casos de legítima defesa.

e) Epidemias.

f) Terrorismo.

g) Não apresentar, por qualquer motivo, os documentos essenciais para qualquer viagem, como passaporte, visto, bilhetes, cartão ou certificados de vacinação.

h) Complicações da gravidez, exceto conforme indicado nas seções n), o) e p) desta Garantia de Despesas de Cancelamento.

8. REEMBOLSO DE FÉRIAS

8.1 Reembolso de férias.

A SEGURADORA reembolsará o SEGURADO, até o valor máximo estipulado nas Condições Especiais, e sujeito às exclusões mencionadas nestas Condições Gerais, pelo custo dos serviços contratados antes do início da viagem e mediante prévia comprovação documental do custo, que não puderam ser utilizados em virtude do término antecipado da viagem programada, o que implica necessariamente o retorno do SEGURADO ao seu domicílio habitual, por qualquer um dos seguintes motivos, ocorridos durante a viagem:

a) Devido a acidente ou doença do SEGURADO.

b) Para hospitalização de um membro da família sem seguro, após o início da viagem, exigindo uma estadia mínima de 24 horas.

c) Em razão do falecimento do SEGURADO, durante a viagem, ou de um parente não segurado.

d) Em caso de danos graves à residência ou escritório profissional do SEGURADO, ocorridos após a data de início da viagem, causados ​​por incêndio que tenha levado à intervenção dos bombeiros, explosão, roubo realizado e comunicado às autoridades policiais ou inundação grave que tenha tornado imprescindível a sua presença.

Para efeitos desta cobertura, qualquer pessoa listada na definição de PARENTES será considerada parente do SEGURADO. Esta cobertura também se aplicará quando a pessoa hospitalizada ou falecida for parente do cônjuge ou companheiro(a) do SEGURADO, da mesma forma que as mencionadas anteriormente.

Esta cobertura também se estende a um acompanhante do SEGURADO, desde que este também esteja segurado por esta apólice, caso decida interromper a viagem para acompanhar o SEGURADO no retorno ao seu local de residência habitual. Em caso de viagem em família, o retorno antecipado de todos os membros da família será coberto, até um máximo de quatro pessoas. Se a família incluir crianças menores, duas crianças adicionais serão incluídas, até um máximo de seis pessoas. O valor do reembolso será calculado dividindo-se o custo total dos serviços contratados pelo número de dias de viagem especificados nas Condições Especiais da apólice e, em seguida, multiplicando-se o valor diário resultante pelo número de dias de viagem perdidos. Em caso de cruzeiros, a hospitalização do SEGURADO durante a viagem que o impeça de continuar também será coberta. Em caso de viagem em família, os acompanhantes serão incluídos, até um máximo de quatro pessoas. Se for uma família com crianças menores, duas crianças adicionais serão incluídas, até um máximo de seis pessoas.

A contagem dos dias de viagem perdidos será feita a partir do dia seguinte ao evento que causou a interrupção da viagem, exceto em casos de hospitalização do SEGURADO ou de um familiar não segurado, em que será feita a partir do dia da internação hospitalar.

Caso o custo dos serviços contratados exceda o valor segurado por esta garantia, o reembolso será calculado com base no montante resultante da divisão do valor segurado pelo número de dias da viagem.

EXCLUSÕES
Os seguintes itens não são cobertos por esta garantia:

a) Devoluções antecipadas que não tenham sido comunicadas à SEGURADORA e que não tenham sido feitas por ela ou com seu consentimento, exceto em caso de força maior ou comprovada impossibilidade material.

b) Prejuízos causados ​​por conduta dolosa do SEGURADO, do TITULAR DA APÓLICE, dos BENEFICIÁRIOS ou de pessoas que viajam com o SEGURADO.

c) Qualquer reembolso solicitado nos casos em que o retorno do SEGURADO ocorreu na data prevista para o término da viagem ou após essa data.

d) Doenças ou lesões que ocorram como resultado de condições crônicas ou pré-existentes à viagem (exceto o agravamento ou a descompensação de uma doença crônica durante a viagem) e AIDS em qualquer um de seus estágios.

e) Doenças que estejam sendo tratadas ou que tenham recebido cuidados médicos nos 30 dias anteriores à data da reserva da viagem e à data de inclusão no seguro.

f) Doenças mentais e depressões sem hospitalização ou que justifiquem hospitalização por menos de sete dias.

g) Doenças ou lesões ocorridas no exercício de uma profissão manual.

h) Suicídio ou doenças e lesões resultantes da tentativa ou causadas intencionalmente pelo segurado a si mesmo.

i) Tratamento de doenças ou condições patológicas causadas pela ingestão ou administração de substâncias tóxicas (drogas), álcool, narcóticos ou pelo uso de medicamentos sem receita médica.

j) Parto.

k) Gravidezes, exceto em casos de complicações imprevisíveis nas primeiras 24 semanas de gestação.

l) Participação em apostas, duelos, crimes, brigas, exceto em casos de legítima defesa.

m) Terrorismo.

n) Tratamentos cosméticos, exames periódicos, curas, contraindicações para viagens aéreas, vacinações, impossibilidade de seguir o tratamento médico preventivo recomendado em determinados destinos, interrupção voluntária da gravidez.

ñ) A não apresentação, por qualquer motivo, dos documentos exigidos para qualquer viagem, como passaporte, visto, passagens, carteira de identidade ou certificados de vacinação.

o) Acidentes causados ​​por radiação proveniente de transmutação ou desintegração nuclear ou radioatividade, bem como aqueles resultantes de agentes biológicos ou químicos.

p) Pandemias.

Este resumo das garantias tem caráter meramente informativo e não substitui os Termos e Condições Gerais e Específicos da Apólice, bem como suas limitações e exclusões, que prevalecerão em caso de discrepância. Os termos e condições da apólice estão disponíveis para o cliente na ERGO SEGUROS DE VIAJE, filial espanhola, ou na Última Frontera, SL.